A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular. Para o colegiado, o caso é configurado como fortuito interno, vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza a culpa exclusiva de terceiro.
O cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras. Em um dia, ao efetuar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem estranha, que exigiu que refizesse a operação. Dias depois, verificou que o documento não tinha sido pago e que havia sido debitado de sua conta o valor de mais de R$ 13 mil.
O juízo de 1º grau declarou inexistentes os débitos na conta do autor e condenou o banco a restituir ao cliente o valor debitado e a indenizá-lo em R$ 9.540 por danos morais. Diante da decisão, a instituição financeira recorreu argumentando ocorrera de “fortuito externo”, mas a 18ª câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a indenização por dano moral e material em quase R$ 24 mil.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/300887/banco-tera-de-indenizar-cliente-por-fraude-em-aplicativo-de-celular