A guarda definitiva pode ser revogada?
Sim. A guarda definitiva é aquela conferida pelo juiz ao responsável do menor no final do processo através de uma sentença judicial. Todavia, será possível revogá-la quando identificado que o guardião não está cumprindo com os deveres e obrigações.
Assim, inicialmente ocorrerá a revogação da guarda e posteriormente a modificação da guarda para outra pessoa que detenha melhores condições de cuidar do menor.
É possível modificar a guarda do filho?
Sim. A modificação de guarda ocorrerá, via de regra, quando ficar comprovado que o atual guardião não está exercendo a responsabilidade, conforme determinado em sentença.
Assim, caso seja constatado que o atual guardião está causando prejuízo material, emocional, imoral, social ou de qualquer outra natureza, poderá ser proposta ação judicial de modificação de guarda, ampliação ou a restrição de alguns direitos outrora concedidos.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso.
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