Sim, a criança poderá ser ouvida em juízo em casos de alienação parental, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.318/2010. A lei estabelece que a escuta da criança ou adolescente é fundamental para a análise do caso e para a tomada de decisões judiciais.
No entanto, é importante ressaltar que a escuta da criança deve ser realizada de forma adequada, respeitando sua idade, maturidade e capacidade de compreensão, e garantindo sua integridade física e emocional durante o processo. Para isso, pode ser necessário o acompanhamento de um psicólogo ou assistente social especializado em casos de alienação parental.
Além disso, a lei também prevê que a escuta da criança não é obrigatória, cabendo ao juiz avaliar a necessidade de sua realização em cada caso específico.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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