Você que comprou um imóvel, mas quer realizar o distrato (cancelamento do contrato) em razão do atraso na entrega do empreendimento, deve conhecer seus direitos!
A lei de distrato estabelece que a empresa terá uma tolerância de até 180 dias de atraso sem que acarrete o pagamento de qualquer penalidade.
Porém, caso o atraso ultrapasse esse prazo, o comprador poderá optar entre: o cancelamento do contrato e devolução do valor total pago e multas; ou, na hipótese de entrega do imóvel, ou seja, manutenção do contrato, a empresa deverá indenizar o comprador no valor de 1% sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, por cada mês de atraso.
Vale lembrar que alguns tribunais e o STJ, entendem que deve ser restituído ao comprador 100% do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, incluindo-se a comissão de corretagem.
Se esse é o seu caso, entre em contato com um advogado de confiança.
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