Dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Em regra geral, na partilha de bens no divórcio, entram todos os bens adquiridos durante o casamento, seja por um ou ambos os cônjuges. Isso inclui, por exemplo, imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis, eletrodomésticos, entre outros.
Também entram na partilha de bens eventuais dívidas contraídas durante o casamento, como empréstimos bancários, financiamentos e cartões de crédito, que devem ser divididas entre as partes de acordo com a proporção de cada um na aquisição dessas dívidas.
No entanto, existem algumas exceções, como os bens que foram adquiridos por herança ou doação em caráter exclusivo para um dos cônjuges, que não entram na partilha de bens, desde que tenham sido mantidos em separado dos demais bens do casal. Também não entram na partilha de bens os bens adquiridos após a separação de fato, que ocorre quando o casal deixa de conviver como marido e mulher, mesmo que não tenha havido a formalização do divórcio.
É importante ressaltar que a partilha de bens deve ser feita com base nas regras estabelecidas em lei, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os procedimentos necessários e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam respeitados.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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