Não é obrigatório realizar a partilha de bens no ato do divórcio, pode ser adiado, mas é recomendado que as partes resolvam essa questão o mais breve possível, para evitar conflitos futuros.
No divórcio, as partes podem escolher realizar a partilha de bens na mesma ação de divórcio ou em uma ação específica de partilha de bens. A partilha de bens é o processo que define a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Caso as partes não cheguem a um acordo sobre a partilha de bens, será necessário ingressar com uma ação judicial específica para resolver essa questão. Nesse caso, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes e decidir sobre a divisão dos bens.
É importante lembrar que a partilha de bens deve ser feita com base nas regras estabelecidas em lei, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os procedimentos necessários e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam respeitados.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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