O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório, é uma forma mais rápida e simples de se divorciar quando não há conflitos entre as partes e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Para se divorciar no cartório, é necessário seguir os seguintes passos:
- Consensualidade: o divórcio no cartório só pode ser feito quando ambas as partes estão de acordo com a separação e não há conflitos pendentes.
- Contratação de um advogado: mesmo sendo um processo mais simples, é necessário contratar um advogado para auxiliar na elaboração do acordo de divórcio.
- Documentação: são necessários alguns documentos, como a certidão de casamento atualizada, documentos de identificação das partes, o acordo de divórcio assinado pelas partes e seus advogados.
- Agendamento no cartório: é necessário agendar a data e horário para a realização do divórcio no cartório.
- Comparecimento presencial ou virtual das partes e seus advogados: as partes e seus advogados devem comparecer ao cartório na data agendada para a assinatura do acordo de divórcio.
- Registro: após a assinatura do acordo, o divórcio é registrado no cartório de registro civil.
É importante lembrar que nem todos os casos permitem a realização do divórcio no cartório. Caso haja conflitos entre as partes, filhos menores ou incapazes envolvidos, ou outros fatores que impeçam a realização do divórcio extrajudicial, o processo deve ser realizado pela via judicial.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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