O companheiro não possui, em princípio, nenhum direito sobre o bem imóvel construído no terreno do sogro ou da sogra, a menos que haja algum tipo de contrato, acordo ou comprovação da anuência do proprietário do terreno em relação à construção realizada pelo casal.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a propriedade do terreno é do proprietário registral, e não pode ser transferida sem o seu consentimento expresso. Dessa forma, o companheiro não possui direito sobre o terreno ou sobre o imóvel construído no terreno sem que haja um instrumento que comprove a sua participação ou autorização do proprietário.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para que possa ser avaliado o caso concreto e definida a melhor estratégia para a defesa dos direitos do casal.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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