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A ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro?

Sim, em alguns casos a ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro após a dissolução da união estável, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para que o pedido de pensão alimentícia seja aceito, é necessário que a ex-companheira comprove que não possui condições financeiras de se sustentar após a dissolução da união estável, ou seja, que ela não tem renda suficiente para garantir sua subsistência.

Além disso, é necessário que a ex-companheira demonstre que dependia financeiramente do ex-companheiro durante a união estável, e que não é capaz de se sustentar sozinha após a separação.

Vale lembrar que o pedido de pensão alimentícia pode ser feito tanto pelo homem quanto pela mulher, desde que sejam comprovadas as condições acima mencionadas.

Caso a pensão alimentícia seja deferida, o valor a ser pago pelo ex-companheiro será estabelecido pelo juiz, levando em consideração a necessidade da ex-companheira e a possibilidade de pagamento do ex-companheiro.

É importante destacar que a pensão alimentícia não é uma obrigação automática na dissolução da união estável, devendo ser analisada caso a caso e seguindo as condições legais para sua concessão.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

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