Sim, em caso de união estável, o companheiro tem direito à herança do outro companheiro que faleceu, desde que este tenha deixado bens a serem partilhados.
Para ter direito à herança, o companheiro sobrevivente deve comprovar a união estável, apresentando documentos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. É importante destacar que a união estável não precisa ser formalizada para que haja direito à herança.
A herança será dividida entre o companheiro sobrevivente e os descendentes do falecido, sendo que o companheiro sobrevivente terá direito a uma parte da herança igual à que seria destinada a cada um dos descendentes, desde que não haja testamento em contrário.
Caso não haja descendentes, os pais do falecido terão direito a parte da herança, seguidos pelos irmãos e demais parentes, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.
É importante lembrar que em caso de dúvidas ou disputas em relação à herança, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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