No Brasil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não existe um tempo mínimo ou máximo de convivência para que a união estável seja configurada, pois a análise é feita caso a caso, levando em consideração a intensidade do vínculo afetivo e o objetivo de constituir uma família.
No entanto, é importante ressaltar que a jurisprudência brasileira tem considerado que, em geral, a união estável é caracterizada após um período de convivência de pelo menos a dois anos. Mas, mesmo que a convivência seja inferior a esse período, ainda é possível que a união estável seja reconhecida, desde que existam outros elementos que comprovem a intenção de constituir família, como a comunhão de bens, o planejamento de vida em comum, a existência de filhos, entre outros.
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