A ação de alienação parental no Brasil, em geral, segue os seguintes passos:
- Identificação do problema: A primeira etapa é a identificação do problema, ou seja, a constatação de que existe uma situação de alienação parental. Isso pode ser feito por meio de denúncias, avaliações psicológicas, relatórios de assistentes sociais, testemunhas e demais provas.
- Ação judicial: A partir da constatação da alienação parental, o genitor afetado pode entrar com uma ação judicial solicitando medidas para combater a alienação. A ação pode ser apresentada por meio de um advogado ou pela Defensoria Pública.
- Audiência de conciliação: Antes da análise do processo pelo juiz, é realizada uma audiência de conciliação para tentar resolver o conflito de forma amigável. Caso as partes cheguem a um acordo, a ação pode ser encerrada.
- Perícia psicológica: Caso a audiência de conciliação não resolva o conflito, o juiz pode solicitar uma perícia psicológica para avaliar a situação da criança e dos pais envolvidos.
- Análise do processo: Com base nas informações coletadas na perícia e nos documentos apresentados pelas partes, o juiz irá analisar o processo e decidir sobre as medidas a serem tomadas.
- Medidas para combater a alienação: O juiz pode determinar medidas para combater a alienação parental, como a guarda compartilhada, a realização de terapia familiar, a suspensão do direito de visitação do genitor alienador, entre outras.
- Acompanhamento: Após a decisão judicial, é importante que haja um acompanhamento da situação para garantir o cumprimento das medidas determinadas e o bem-estar da criança.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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