Sim, a criança sob guarda judicial pode ser declarada dependente do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, são considerados dependentes do segurado do INSS os filhos menores de 21 anos ou os filhos incapazes de qualquer idade. Ainda, a criança sob guarda judicial pode ser considerada dependente do segurado do INSS, desde que a guarda tenha sido concedida por decisão judicial e tenha caráter permanente.
Além disso, para que a criança seja considerada dependente do segurado do INSS, é preciso que a guarda tenha sido concedida ao segurado ou a seu cônjuge ou companheiro. Nesse caso, a criança passa a ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
Para incluir a criança como dependente do segurado do INSS, é necessário fazer o pedido junto à Previdência Social, apresentando a documentação necessária, como a decisão judicial que concedeu a guarda e outros documentos exigidos pelo INSS.
É importante ressaltar que a inclusão da criança como dependente do segurado do INSS pode garantir a ela o acesso a benefícios previdenciários importantes, como a pensão por morte, em caso de falecimento do segurado, por exemplo.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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