Não necessariamente. Na guarda compartilhada, a criança pode morar com um dos pais em tempo integral, pode-se estabelecer uma residência de referência, que seria a casa onde a criança ou adolescente passa a maior parte do tempo. Enquanto o outro pai tem o direito de convivência (visitas) regularmente agendado, por exemplo, em dias específicos durante a semana e em finais de semanas alternados.
O importante é que a guarda compartilhada significa que ambos os pais têm a responsabilidade conjunta de cuidar e educar a criança, independentemente de onde ela está fisicamente. Ambos os pais têm o direito e a obrigação de tomar decisões importantes em relação à vida da criança, como escolhas sobre sua saúde, educação, religião, entre outros assuntos relevantes.
É importante lembrar que o objetivo da guarda compartilhada é permitir que a criança mantenha um relacionamento saudável com ambos os pais, mesmo após a separação, garantindo o bem-estar e a felicidade da criança.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Acompanhe os nossos conteúdos sobre direito de família nas redes sociais. Siga no Instagram e Facebook @arievlisnunes