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Na guarda compartilhada a criança ficará 50% do tempo com o pai e 50% do tempo com a mãe?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, a criança pode morar com um dos pais em tempo integral, pode-se estabelecer uma residência de referência, que seria a casa onde a criança ou adolescente passa a maior parte do tempo. Enquanto o outro pai tem o direito de convivência (visitas) regularmente agendado, por exemplo, em dias específicos durante a semana e em finais de semanas alternados.

O importante é que a guarda compartilhada significa que ambos os pais têm a responsabilidade conjunta de cuidar e educar a criança, independentemente de onde ela está fisicamente. Ambos os pais têm o direito e a obrigação de tomar decisões importantes em relação à vida da criança, como escolhas sobre sua saúde, educação, religião, entre outros assuntos relevantes.

É importante lembrar que o objetivo da guarda compartilhada é permitir que a criança mantenha um relacionamento saudável com ambos os pais, mesmo após a separação, garantindo o bem-estar e a felicidade da criança.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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