Um processo de negativação indevida tem como objetivo contestar a inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, por exemplo. Esse tipo de processo pode ser iniciado pelo próprio consumidor ou por um advogado especializado em direito do consumidor.
O processo de negativação indevida geralmente segue os seguintes passos:
- Verificação da negativação: O primeiro passo é verificar se realmente houve uma negativação indevida. Para isso, é necessário obter informações sobre a dívida que foi registrada, a empresa responsável pela negativação e os órgãos de proteção ao crédito onde o nome do consumidor foi registrado.
- Notificação da empresa: Após a verificação da negativação indevida, o consumidor ou o advogado deve notificar a empresa responsável pela negativação, informando sobre o erro e solicitando a correção do registro. É importante guardar todos os comprovantes de envio da notificação.
- Contestação da negativação: Se a empresa se recusar a corrigir o registro ou não responder à notificação, o consumidor ou o advogado pode ingressar com uma ação judicial para contestar a negativação. Nesse caso, é necessário apresentar todas as provas que comprovem a inexistência da dívida ou a regularização da mesma.
- Decisão judicial: Após a análise das provas e dos argumentos apresentados, o juiz pode decidir pela correção do registro nos órgãos de proteção ao crédito e pela reparação dos danos causados pela negativação indevida, como o pagamento de indenização por danos morais.
Vale lembrar que, em casos de negativação indevida, o consumidor tem direito a solicitar a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a correção de informações incorretas, além das indenizações por danos morais e/ou materiais, a depender do caso.
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