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O QUE É GUARDA PROVISÓRIA?

Levando em consideração que as ações de guarda podem demorar para serem finalizadas, é possível que os pais requeiram a guarda provisória dos filhos, através de pedido liminar.

A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial. Em outras palavras, no início do processo o juiz fixa a guarda provisória à pessoa que reúne melhores condições de assegurar os interesses da criança ou adolescente.

Ao final, o juiz poderá confirmar em sentença a decisão concedida de forma temporária, tornando a guarda provisória em definitiva, ou revogar a decisão e julgar o processo de guarda da criança ou do adolescente improcedente.

01. Como obter a guarda provisória de menor?

A advogada especializada em direito de família ao propor o processo de guarda, fará um pedido liminar de tutela de urgência, requerendo ao juiz a obtenção da guarda provisória da criança ou adolescente com objetivo de salvaguardar os interesses do menor.

O magistrado analisará as provas apresentadas para amparar o pedido de guarda provisória, podendo ou não conceder a guarda solicitada. Portanto, para conseguir a guarda provisória é preciso que haja estratégia processual e provas que demandem a urgência da decisão temporária.

02. A guarda provisória pode ser revogada?

Sim. Caso o guardião provisório não esteja cumprindo com os deveres e obrigações de suas atribuições, é possível a revogação da guarda judicial.

03. Quanto tempo dura a guarda provisória?

Dependerá do andamento do processo. Todavia, não há como estipular o tempo duração de um processo, uma vez que depende de inúmeros fatores, como a celeridade e rapidez da vara em que tramitar o processo.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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