Depende. É comum que os genitores ou pagadores de pensão alimentícia em geral queiram compensar valores ou coisas pagas “por fora” da pensão fixada em sentença.
Por exemplo, em sentença judicial determinou que o pai pague pensão alimentícia ao filho no valor de um salário mínimo, por meio de depósito na conta bancária da genitora do menor. Porém, em vez de realizar o pagamento em dinheiro, o genitor optou por pagar a mensalidade escolar do filho.
Nesse caso, via de regra, não é admitido compensação de pensão alimentícia fixada em dinheiro com a pensão alimentícia paga in natura (mensalidade escolar). Alguns juízes entendem que este tipo de comportamento é considerado mera liberalidade do alimentante e não retira a obrigação fixada na sentença judicial.
Voltando ao exemplo dado, se o pai em vez de depositar um salário mínimo na conta da mãe da criança, resolve pagar a escola do filho, este ato será considerado como mera liberalidade e não retirará o dever de arcar com a pensão alimentar fixada em dinheiro.
Portanto, fique atento e cumpra o que está no papel. A pensão alimentícia é o que está fixado em sentença, mesmo que ambos os genitores acordem diferente. Se houver um acordo entre as partes para que ocorra a compensação, este acordo deve ser levado ao juiz para análise.
Todavia, é importante salientar que a não compensação do crédito alimentar não é absoluta. Dependendo do caso é possível que o alimentante realize a compensação da pensão alimentícia fixada em dinheiro com aqueles pagos in natura
Inclusive, o STJ – Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o pagamento in natura pode ser, em alguns casos, compensado com os valores da pensão alimentícia fixada em sentença. Assim, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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