O que é guarda?
A guarda de uma criança ou adolescente consiste no exercício de poderes, direitos e deveres conferidos aos genitores/pais do menor ou outro responsável para que, em conjunto ou separadamente, vigiem, protegem e cuidem do filho.
Quem pode pedir a guarda?
Inicialmente, os pais da criança ou adolescente. Quando, por algum motivo, os genitores do menor não puderem exercer a guarda, é possível que seja conferida à outra pessoa, como por exemplo, avós, tios, padrinhos ou outra pessoa que revele condições de suprir as necessidades do menor. Todavia, para obter a guarda, é preciso propor ação judicial requerendo a responsabilidade sob a criança ou adolescente.
03. Quais são as obrigações e deveres do guardião (representante legal) da criança ou do adolescente?
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
Dessa forma, é dever do guardião assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e social, de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
04. Como a guarda de uma criança ou adolescente é definida?
Caso os pais estejam em consenso sobre a guarda, ela poderá ser requerida conjuntamente (ou não) através de ação judicial. Em outras palavras, os pais informarão ao juiz o acordo sobre a guarda e convivência (visitas) e o juiz homologará, isto é, aprovará o acordo feito pelas partes do processo.
Entretanto, caso não haja consenso, é preciso que a parte interessada busque advogado especializado em direito de família para propor ação de guarda. Durante o processo, o juiz analisará e atribuirá a guarda ao genitor (ou outro responsável) que melhor atender as necessidades do menor.
05. Devo regularizar a guarda se meu filho já mora comigo?
A “guarda de fato”, aquele já exercida há algum tempo, mas ainda não regulamentada, não traz segurança jurídica às partes. Por isso, mesmo que haja consenso entre os genitores sobre a detenção da guarda do menor é recomendável que haja a regularização através de processo judicial.
06. É preciso advogado para pedido de guarda?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado particular ou defensor público em ação judicial de guarda.
LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso
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