A realização de um Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, os seus bens só serão partilhados entre os herdeiros com o procedimento.
Após o falecimento de uma pessoa os seus bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado. Além de os bens ficarem bloqueados, estarão sujeitos à incidência de multas.
Vale frisar que não havendo a abertura do inventário dentro do prazo de 60 dias contados da data da morte, há algumas consequências e multas.
O inventário só não será obrigatório, caso a pessoa que faleceu não tenha deixado patrimônios. No entanto, visando afastar a responsabilização dos herdeiros, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário negativo, o qual consiste no reconhecimento judicial da inexistência de bens a inventariar, podendo ser no cartório extrajudicial ou perante o Judiciário.
Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
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