Para que o paradeiro do pai seja investigado, é preciso entrar com um pedido de investigação de paternidade. Dentro do processo será esgotadas todas as possibilidades processuais de encontrar o suposto pai, inclusive, citação por edital.
Além disso, a recente Lei 14.138/21, autoriza a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar a suspeita de paternidade, nos casos em que o pai biológico estiver morto ou seu paradeiro for desconhecido.
Vale lembrar que o exame de DNA não é a única prova a ser considerada no processo de investigação de paternidade, podendo servir como prova fotografias, documentos e/ ou depoimentos testemunhais.
Portanto, mesmo que não o suposto pai não seja encontrado, há outros meios em se realizar a investigação e reconhecimento da paternidade.
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