Em regra, quando uma criança é registrada somente em nome da mãe ou quando esta informa o provável pai, o cartório remete ao juiz a certidão integral do registro e os dados do suposto pai para envio de notificação. Posteriormente, é disponibilizado ao suposto pai manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Além disso, através de processo judicial, a investigação de paternidade pode ser solicitada pela mãe do menor, pelo próprio filho (maior de idade) ou pelo genitor que deseja confirmar sua paternidade.
Ao ser intimado do processo, o suposto pai pode ou não confirmar a paternidade. Se acaso comprovado, será emitido um termo de reconhecimento e remetida certidão ao tabelião para registro público. Todavia, se o investigado negar, será realizado audiência com testemunhas e exame de DNA. Se o investigado se negar a realizar o exame de DNA pode gerar presunção de culpa, podendo o juiz o declarar pai da criança.
Caso o resultado do exame seja positivo a paternidade deve ser reconhecida. No entanto, se o resultado do exame de DNA for negativo, o processo é encerrado.
Ressalta-se que a investigação de paternidade é um direito imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo e idade.
Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
Siga no Instagram/Facebook: @arievlisadvogada Lá postamos conteúdo sobre direito de família e sucessões.