Alguns casais possuem dúvidas em relação à classificação de seu relacionamento. É um namoro ou uma união estável?
A principal diferença entre a união estável e o namoro é que na primeira a família está constituída, ou seja, o casal se considera como se “casados fossem”, como “marido/mulher/esposo/esposa”, formando a sua própria família (independentemente de ter filhos ou não).
Enquanto o namoro não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento. Por exemplo, se durante a pandemia, o casal de namorados opta por morar juntos, mas a intenção de constituir família é futura, estamos diante de um namoro.
O namoro pode ser formalizado ou não. Alguns casais realizam o Contrato de Namoro, declarando que não há intenção de constituir família no presente momento ou que se trata de intenção futura, para caso haja rompimento, fiquem afastadas as consequências jurídicas de uma união estável.
Caso o relacionamento evolua e haja o desejo de constituir família pelo casal, ainda que haja um contrato de namoro pré-existente, este perderá sua eficácia, levando o namoro à união estável, podendo incidir todos os direitos e deveres de companheiros/conviventes/”casados”.
Na união estável, por sua vez, a fim de preservar os direitos dos envolvidos, as partes podem realizar um Contrato de União Estável ou dirigir a um Cartório e realizar uma Escritura Pública de União Estável perante o tabelião. Há também a possibilidade, no futuro, requerer o reconhecimento e até mesmo a dissolução da união estável através de ação judicial.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
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