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Morar junto com o namorado pode ser tornar união estável?

Depende. Cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades.

Para que um relacionamento seja considerado união estável, devem estar presentes os requisitos previstos em lei (convivência duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família).

Já o namoro, que também decorre de convivência pública, continua e duradoura, não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento.

O simples fato de casais de namorados morarem juntos não configura uma união estável por si só, vários outros elementos precisam ser analisados.

Entretanto, se o namoro for erroneamente entendido como união estável acarretará entre os namorados obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança. Para evitar essa situação existe o contrato de namoro, tema do próximo post.


Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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