Depende. Cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades.
Para que um relacionamento seja considerado união estável, devem estar presentes os requisitos previstos em lei (convivência duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família).
Já o namoro, que também decorre de convivência pública, continua e duradoura, não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento.
O simples fato de casais de namorados morarem juntos não configura uma união estável por si só, vários outros elementos precisam ser analisados.
Entretanto, se o namoro for erroneamente entendido como união estável acarretará entre os namorados obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança. Para evitar essa situação existe o contrato de namoro, tema do próximo post.
Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.
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