Quando um filho não é registrado pelo pai, é possível seja feito o reconhecimento da paternidade. No entanto, para que o reconhecimento aconteça, será necessário realizar uma investigação de paternidade, para a fim de comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho.
A investigação de paternidade pode ser solicitada judicialmente pelo responsável da criança ou pela própria pessoa, quando maior de idade. Ou, ainda, pode ocorrer no momento do registro da criança, informando ao profissional do cartório o provável pai. Assim, o tabelião encaminhará a informação ao juiz, por meio do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Após o resultado da paternidade, havendo o reconhecimento, a condição de pai será incluída na certidão de nascimento do filho, estabelecendo o parentesco entre esses indivíduos para todos os efeitos legais.
Além dos indivíduos com vínculo biológico, filhos com elo socioafetivo também podem ter sua paternidade reconhecida em cartório, com exceção os casos de induzimento ao erro (exame de DNA ou falsa declaração de testemunhas).
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