A pensão alimentícia decorre do dever familiar de garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança ou adolescente. Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não se limita à alimentação. Abrange também a saúde, moradia, educação, lazer, vestuário e outros.
É possível, a depender da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, que seja determinado o pagamento de contas ou serviços, como por exemplo, pagamento da mensalidade escolar, plano de saúde, dentista, etc.
A pensão alimentícia pode ser solicitada pela criança, adolescente ou ao filho incapaz representado por responsável. Também é assegurado ao filho maior de 18 anos o direito de requerer pensão alimentícia, desde que comprove a necessidade da verba alimentar.
Para receber pensão alimentícia o primeiro passo é contratar um advogado particular ou um defensor público, quando não houver condições financeiras, para propor o processo.
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