Saiba mais sobre os diversos tipos de Famílias que estão sendo reconhecidos pelo Direito brasileiro e entenda qual é a sua.
A família é entendida como um grupo de pessoas unido por um laço afetivo.
O judiciário vem a cada dia se adaptando às realidades vivenciadas pelas pessoas e, com isso, são admitidas várias manifestações familiares. Podemos nos deparar com as seguintes modalidades:
– Família Matrimonial: formada pelo casamento entre casais heterossexuais ou homossexuais.
– Família Informal: formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais ou homossexuais.
– Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (Ex.: mãe solo e um filho).
– Família Anaparental: sem pais, formada apenas por irmãos.
– Família Unipessoal: Família de uma pessoa só (Ex: senhora viúva).
– Família Mosaico/Reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outra pessoa que também têm filhos.
– Família Simultânea/Paralela: quando um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo (Ex: é casado e mantém uma outra união estável).
– Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro.
Portanto, o nosso ordenamento jurídico reconhece além da família tradicional, outras modalidades familiares, não havendo distinções ou preconceito, afinal família também pode ser “quem a gente escolhe amar”.
Em qual tipo de família a sua se encaixa?
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em direito de família está pronta para te atender.
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