Ao eleitor que não votou ou justificou a legislação prevê um prazo de 60 dias após cada turno para que a justificativa seja encaminhada.Ela deverá ser redigida, anexando cópia dos documentos pessoais e documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise. Por fim, a justificativa deve ser apresentada no seu cartório eleitoral.
Essa justificativa também poderá ser feita no aplicativo do e-Título, no mesmo prazo. É possível ainda utilizar o “Sistema Justifica” através do site: https://justifica.tse.jus.br/
Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Ainda, sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Portanto, se você não votou ou justificou, ainda há tempo para apresentar explicações ou pagamento de multa.