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Expressões Jurídicas

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Que tal conhecer algumas expressões jurídicas utilizadas no dia-a-dia e facilitar o seu entendimento, de modo geral, de um processo comum do começo ao fim? Vamos lá!
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Ação judicial/processo: é uma forma do autor/requerente provocar o Estado, através do poder judiciário, para resolver um problema.
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Autos: é o conjunto de documentos que materializa o processo. Nos autos são apresentados os pedidos, as provas, depoimentos testemunhais e manifestações dos operadores do Direito: Advogados, Defensores Públicos, Promotores, Juízes e Servidores Públicos.
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Advogado: é o profissional que representará o autor/réu perante o Juiz.
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Defensor público: profissional do Direito que representa os necessitados da sociedade perante o Juiz/processo e que é remunerado pelo Governo do Estado ou Federal.
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Promotor: profissional responsável para acusar (oferecer denúncia) em julgamento criminal, ou defender, em juízo ou extrajudicialmente, os interesses coletivos da sociedade, individuais indisponíveis ou de incapazes.
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Servidor público:⠀de modo geral é o auxiliar do juiz para movimentar o processo.
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Autor/requerente: quem promove o processo.
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Réu/requerido: quem está sendo acionado.
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Juiz: representante do Poder Judiciário que decide, através da sentença, o litígio apresentado pelo Autor e Réu.Petição inicial/exordial: é a primeira peça do processo oferecida pelo autor, através de seu advogado/defensor. Nela consta o juízo para qual será encaminhada, qualificação das partes, nome da ação, os fatos, o direito e pedidos do requerente e valor da causa, acompanhada de documentos (pessoais, procuração, provas, etc.).
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Decisão liminar/tutela de urgência: é a apreciação de um pedido, geralmente urgente, antes da sentença.
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Audiência de conciliação: ato presidido por juiz ou servidor com intuito de resolver o problema através de um acordo.
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Contestação: é a defesa do réu. Nela o réu conta sua versão dos fatos, apresenta seu direito e pedidos. Acompanha documentos.
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Audiência de instrução: ato processual presidido pelo Juiz, em que ouve as partes, testemunhas, além de possibilitar a manifestação dos Advogados, Defensores Públicos, Promotor e Juiz.
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Sentença: é a decisão do juiz sobre o problema apresentado após analisar todo o processo.Recurso de Apelação: Peça processual direcionada ao Tribunal de Justiça destinada à reforma de uma sentença. É interposta pela parte que “perdeu” (muitas aspas, rs) o processo em primeira instância. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por, via de regra, Desembargadores de um Tribunal. Eles terão poderes para rever o processo e, se for o caso, modificar a decisão do juiz.
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Tribunal: é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição, ou seja, resolver litígios (exemplo: TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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STJ e STF: é o órgão responsável por julgar as decisões dos desembargadores, em casos que contrarie a Constituição ou alguma lei federal, sendo levados ao Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.Resumidamente, essas são as principais expressões que você precisa conhecer para ter noções básicas de um processo. Gostou? Qual outra expressão jurídica que já ouviu por aí, mas que desconhece seu significado?

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