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5 DIREITOS QUE NEM TODA MULHER SABE QUE TEM

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Em homenagem a esta data que, mais do que comemorativa, é voltada à reflexão, apresentarei cinco direitos que nem toda mulher sabe que tem.

No ano de 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher. Diversos eventos históricos precederam e motivaram a criação dessa data, principalmente a reivindicação de melhores condições de trabalho e igualdade de direitos.

Em homenagem a esta data que, mais do que comemorativa, é voltada à reflexão, apresentarei cinco direitos que nem toda mulher sabe que tem:

1.    Direito à folga aos domingos de 15 em 15 dias:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recentes decisões determinou que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê o artigo 386 da CLT, sob pena de o empregador pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais.

2.    Direito à ampliação da licença maternidade:

A licença maternidade dura em regra, 120 dias, mas pode ser ampliada, por convenção entre as partes e caso a empresa seja participante do programa Empresa Cidadã, regulamentada pela lei 11.770/08, nesse caso a mulher poderá ter mais 60 dias de licença

3.    Direito à dispensa para consultas médicas durante a gestação:

É garantido à empregada, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 06 consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392, § 4º, II da CLT).

4.    Direito à manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica:

Nos casos em que houver necessidade de afastamento temporário do emprego em virtude de violência doméstica, a mulher terá direito a preservação do contrato de trabalho por até seis meses, nos termos do Art. 9, Parágrafo 2, Inciso II, da Lei Maria da Penha (11.340/2006).

5.    Direito à pensão alimentícia após término do casamento:

A mulher que depender financeiramente do seu marido para a sua manutenção ou esteja substancialmente precisando de apoio depois do casamento, poderá exigir a pensão alimentícia até o momento em que consiga se reinserir no mercado de trabalho para prover o próprio sustento. 

Desejo um Feliz Dia da Internacional da Mulher, com muitas conquistas!

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