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30 atitudes que podem caracterizar alienação parental

A seguir, estão listadas 30 atitudes que podem caracterizar a alienação parental:

  1. Falar mal do outro genitor ou responsável para a criança;
  2. Impedir ou dificultar o contato presencial da criança com o outro genitor ou responsável;
  3. Criticar ou desvalorizar o trabalho ou as conquistas do outro genitor ou responsável;
  4. Usar apelidos ou expressões pejorativas para se referir ao outro genitor ou responsável;
  5. Fazer comentários negativos sobre o outro genitor ou responsável nas redes sociais;
  6. Impedir ou dificultar a comunicação virtual entre a criança e o outro genitor ou responsável;
  7. Fazer denúncias falsas ou infundadas sobre o outro genitor ou responsável;
  8. Mentir para a criança sobre o outro genitor ou responsável;
  9. Criticar ou desvalorizar as escolhas ou a aparência do outro genitor ou responsável;
  10. Exigir que a criança tome partido em conflitos entre os pais ou responsáveis;
  11. Culpar o outro genitor ou responsável pelos problemas da família;
  12. Dificultar ou impedir o cumprimento das obrigações financeiras com a criança;
  13. Ignorar ou minimizar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor ou responsável;
  14. Culpar a criança pelo relacionamento ruim com o outro genitor ou responsável;
  15. Influenciar a criança para que ela rejeite o outro genitor ou responsável;
  16. Mudar frequentemente de endereço ou cidade para dificultar o contato entre a criança e o outro genitor ou responsável;
  17. Ignorar as necessidades emocionais e psicológicas da criança;
  18. Envolver a criança em discussões e conflitos entre os pais ou responsáveis;
  19. Fazer ameaças ou pressionar a criança para que ela escolha um dos pais ou responsáveis;
  20. Não permitir que a criança tenha contato com a família do outro genitor ou responsável;
  21. Incentivar a criança a desobedecer as ordens ou as regras estabelecidas pelo outro genitor ou responsável;
  22. Criar falsas expectativas na criança sobre a volta do outro genitor ou responsável;
  23. Não permitir que o outro genitor ou responsável participe de eventos importantes na vida da criança;
  24. Ignorar as necessidades educacionais e de saúde da criança;
  25. Utilizar a criança como forma de obter informações ou de espionar o outro genitor ou responsável;
  26. Fazer com que a criança se sinta culpada por querer ter contato com o outro genitor ou responsável;
  27. Culpar o outro genitor ou responsável por falhas na educação ou no comportamento da criança;
  28. Ignorar a vontade da criança em ter contato com o outro genitor ou responsável;
  29. Dificultar ou impedir o acesso do outro genitor ou responsável a informações importantes sobre a criança;
  30. Realizar mudanças significativas na vida da criança sem o conhecimento ou o consentimento do outro genitor ou responsável.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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